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Dado oficial do INPI

USO DE 9-CIS-RETINIL ÉSTER E USO DE UM DERIVADO DE RETINAL SINTÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005021812

Dados do pedido

Número

PI0511396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2005

Publicação

04/12/2007

PCT

US2005021812

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/05
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. W. (pessoa física)

US

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Inventores

K. P. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/580,889 · 18/06/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE RETINAL E MÉTODOS PARA USO NO TRATAMENTO DE ENFERMIDADES VISUAIS, são fornecidos composições e métodos para uso de derivados de retinal sintético como substituições de retinóide e agonistas de opsina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2005, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/08/2020

RPI 2589

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/01/2020

RPI 2557

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação para apresentação de documento citado no parecer técnico

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2007

RPI 1926

Monitoramento de patentes

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