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Dado oficial do INPI

ESTEROL ENRIQUECIDO E MISTURADO COM ANFOTERICINA LAMELADA, INTERCALADA COM LIPOSOMOS EM SOLUÇÃO SALINA E O PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2005000193

Dados do pedido

Número

PI0511371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2005

Publicação

11/03/2008

PCT

IN2005000193

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/05
  2. Publicação11/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

IN

K. T. (pessoa física)

IN

L. V. (pessoa física)

IN

Inventores

J. V. (pessoa física)

IN

K. T. (pessoa física)

IN

L. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1113/DEL/2004 · 11/06/2004

Resumo técnico

ESTEROL ENRIQUECIDO E MISTURADO COM ANFOTERICINA LAMELADA, INTERCALADA COM LIPOSOMOS EM SOLUÇÃO SALINA E O PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO A invenção refere-se com esterol enriquecido e misturado com anfotericina lamelada, intercalada com liposomos em solução salina e o processo para a sua preparação O objetivo principal da invenção é prover um esterol enriquecido misturado com lamelas de Anfotericina que intercala liposomos para tratamento de infecções para entrega conduzida de Anfotericina B liposomal que reduz toxicidades de Anfotericina B e deste modo reduzindo toxicidades da anfotericina B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2008

RPI 1940

6.7

A fim de regularizar o pedido complemente, o depositante, a taxa de desarquivamento do pedido, referente à petição nº 018070007679 de 09/02/2007 (DESP), conforme tabela de retribuição de serviços da Diretoria de Patentes do INPI.

29/05/2007

RPI 1899

Monitoramento de patentes

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