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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ADEQUADAS PARA O TRATAMENTO DE SINAIS CUTÂNEOS PROVENIENTES DO ENVELHECIMENTO, TABLETE E FORMULAÇÃO DE TABLETE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DK2005000427

Dados do pedido

Número

PI0511322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2005

Publicação

04/12/2007

PCT

DK2005000427

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/05
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ferrosan A/S

DK

Inventores

A. J. (pessoa física)

DK

A. K. (pessoa física)

DK

H. P. (pessoa física)

DK

J. V. (pessoa física)

CZ

N. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200400995 · 25/06/2004

DK

PA200401397 · 14/09/2004

US

60/582,855 · 25/06/2004

US

60/609,784 · 14/09/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ADEQUADAS PARA O TRATAMENTO DE SINAIS CUTÂNEOS PROVENIENTES DO ENVELHECIMENTO, TABLETE E FORMULAÇÃO DE TABLETE. Composições compreendendo vitamina E, vitamina C, e extrato de chá branco para o tratamento de sinais cutâneos de envelhecimento são divulgadas. As composições reduzem os sinais de rugas e melhoram outras condições da pele, tais como elasticidade da pele e maciez da pele aumentadas. Além do mais, a prevenção ou tratamento da pele doentia, tal como a pele envelhecida ou superexposição da pele à luz do sol, pode vantajosamente ser executada mediante a administração das composições da presente invenção. As composições incluem a combinação de vários componentes diferentes, que interagem para fornecer as melhoras desejadas na pele. Outros ingredientes vantajosos das composições podem compreender, antioxidantes de ocorrência natural extraídos de, por exemplo, sementes de uva ou tomate, um extrato que compreende glicosaminoglicanos, um componente de metal de transição em uma quantidade eficaz para ligar colágeno e fibras elásticas e engrossar a pele,e um componente com base em catequina presente em uma quantidade suficiente para inibir a presença de enzima anticolágeno na pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/08/2018

RPI 2484

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/30.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8 e 13 da LPI.

14/10/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/08/2012

RPI 2171

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2007

RPI 1926

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