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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
Dados do pedido
Número
PI0511322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2005000427 Pedido indeferido em 14/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ferrosan A/S
DK
Inventores
A. J. (pessoa física)
DK
A. K. (pessoa física)
DK
H. P. (pessoa física)
DK
J. V. (pessoa física)
CZ
N. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA200400995 · 25/06/2004
DK
PA200401397 · 14/09/2004
US
60/582,855 · 25/06/2004
US
60/609,784 · 14/09/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ADEQUADAS PARA O TRATAMENTO DE SINAIS CUTÂNEOS PROVENIENTES DO ENVELHECIMENTO, TABLETE E FORMULAÇÃO DE TABLETE. Composições compreendendo vitamina E, vitamina C, e extrato de chá branco para o tratamento de sinais cutâneos de envelhecimento são divulgadas. As composições reduzem os sinais de rugas e melhoram outras condições da pele, tais como elasticidade da pele e maciez da pele aumentadas. Além do mais, a prevenção ou tratamento da pele doentia, tal como a pele envelhecida ou superexposição da pele à luz do sol, pode vantajosamente ser executada mediante a administração das composições da presente invenção. As composições incluem a combinação de vários componentes diferentes, que interagem para fornecer as melhoras desejadas na pele. Outros ingredientes vantajosos das composições podem compreender, antioxidantes de ocorrência natural extraídos de, por exemplo, sementes de uva ou tomate, um extrato que compreende glicosaminoglicanos, um componente de metal de transição em uma quantidade eficaz para ligar colágeno e fibras elásticas e engrossar a pele,e um componente com base em catequina presente em uma quantidade suficiente para inibir a presença de enzima anticolágeno na pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#12.2
10/02/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8 e 13 da LPI.
14/10/2014
RPI 2284
#7.1
05/11/2013
RPI 2235
#6.6
14/08/2012
RPI 2171
#1.3
04/12/2007
RPI 1926
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