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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO DE FLUIDO PARA USO EM CAPTURAR FLUIDO CORPORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005017108

Dados do pedido

Número

PI0511115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

US2005017108

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENANGO TWO LLC

US

CHENANGO ZERO LLC

US

CURRAHEE HOLDING COMPANY INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, LLC

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

MCNEIL-PPC, INC.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/848,347 · 14/05/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE USO DE DISPOSITIVO INTRAVAGINAL COM PLACAS DE TRANSPORTE DE FLUIDO. A presente invenção refere-se a um método de captura de fluido do como no como de um mamífero que inclui a inserção do dispositivo de gerenciamento de fluido no corpo de mamífero e transporte de fluido do corpo. O fluido do corpo é transferido através de pelo menos um elemento de transporte de fluido, que é capaz de interfaceamento com um elemento do como de um mamífero a fim de proporcionar um conduto de fluido substancialmente interrupto. O conduto de fluido proporciona um curso de fluido entre pelo menos um elemento de transporte de fluido e o elemento de armazenamento. Uma porção distal de pelo menos um elemento de transporte de fluido é capaz de se estender para longe do elemento de armazenamento de fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Transferência deferida

#25.1

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2022

RPI 2695

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Transferência deferida

#25.1

19/07/2022

RPI 2689

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Transferência deferida

#25.1

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de sede deferida

#25.7

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2016

RPI 2396

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1925 de 27/11/2007 quanto ao item (71 e 72)

06/05/2008

RPI 1948

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

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