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Dado oficial do INPI

UM PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ENANTIÔMERO DE ANLODIPINO EM ALTA PUREZA ÓTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2005003108

Dados do pedido

Número

PI0511095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2005

Publicação

26/12/2007

PCT

IB2005003108

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/05
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emcure Pharmaceuticals Limited

IN

Inventores

B. M. (pessoa física)

IN

D. D. (pessoa física)

IN

G. M. (pessoa física)

IN

M. R. (pessoa física)

IN

R. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1123/MUM/2004 · 20/10/2004

Resumo técnico

UM PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ENANTIÔMERO DE ANLODIPINO EM ALTA PUREZA ÓTICA, A presente invenção se relaciona a um processo para preparação de solvato (S)-Anlodipino-L-hemitartarato DMF oticamente puro compreendido das etapas de tratar base (R,S)-anlodipino com ácido L-tartárico na presença de dimetilformamida e um co-solvente. A invenção também se relaciona a um processo para conversão de solvato (R) ou (S)-anlodipino-L-hemitartarato DMF em seus besilatos sem isolamento da base quiral livre de anlodipino após a solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/08/2020

RPI 2587

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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