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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SULFOXIDAÇÃO DE COMPOSTOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2008001423

Dados do pedido

Número

PI0813191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

IB2008001423

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Em vigor04/06/28

Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 04/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emcure Pharmaceuticals Limited

IN

Inventores

D. M. (pessoa física)

IN

K. G. (pessoa física)

IN

M. G. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

IN

S. G. (pessoa física)

IN

S. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1124/MUM/2007 · 15/06/2007

IN

35/MUM/2008 · 07/01/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE SULFOXIDAÃÃO DE COMPOSTOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS.A presente invenção refere-se a um novo processo para o preparo de sulfóxidos, de preferência, preparo estéreo-seletivo de derivados quirais sulfinila substituídos ou não substituídos de 2-(2-piridilmetil) sulfinil-1 H-benzimidazol por oxidação com oxaziridina na presença de solvente e base adequados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2008, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2021

RPI 2623

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/06/2020

RPI 2579

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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