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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INALADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005005182

Dados do pedido

Número

PI0511073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2005

Publicação

27/11/2007

PCT

EP2005005182

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/05
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

CH

G. S. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

04 10712.4 · 13/05/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO INALADOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo inalador (1) para medicamentos em pó. O dispositivo (1) tem um corpo (5) que tem um recesso (50) para manter uma cápsula contendo um medicamento em pá a ser inalado, pelo menos uma passagem de ar (90) que é disposta no sentido tangencial ao recesso (50) e um bocal (30) que inclui uma passagem de inalação disposta no sentido coaxial (70) que se comunica com o recesso (50) do corpo (5). O como (5) tem um par de botões de pressão (40) orientados por mola (105) opostos que incluem, cada um, pelo menos um elemento de penetração (95) para penetrar a cápsula quando carregada no recesso (50). O medicamento é liberado da cápsula penetrada quando o ar é puxado através da passagem(ns) de ar (90) para dentro do recesso (50) e girado ao redor dela. O bocal (30) é articuladamente preso na borda do como (5) de modo que ele possa ser articulado entre uma posição de carregamento aberta e uma posição de dispensa fechada ao redor de um eixo que é perpendicular ao eixo longitudinal do inalador (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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