Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0510967Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002396 Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Monterrey (ITESM)
MX
Inventores
C. H. (pessoa física)
MX
E. G. (pessoa física)
MX
J. G. (pessoa física)
MX
J. M. (pessoa física)
MX
S. S. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/570,029 · 10/05/2004
Resumo técnico
INIBIÇÃO DO CRESCIMENTO DE CÉLULAS CANCERÍGENAS POR EXTRATOS DE FEIJÃO PRETO (PHASEOLUS VULGARIS L). A presente invenção refere-se a um grupo de compostos fitoquímicos extraídos de feijões pretos inteiros germinados ou não germinados (Phaseolus vulgaris L) e/ou suas frações trituradas secas, tais como envoltórios da semente ou cascas, e cotilédones é descrito. Esses fitoquímicos são classificados como fenólicos, tais como polifenóis, flavonóides, cumarinas e taninas, triterpenos, tais como saponinas, fitosteróis e outros compostos antioxidantes que provaram ser eficazes para diminuir proliferação cancerígena de células de câncer de mama hormônio-dependente (MCH-7), hepático hormônio-independente (HepG2) e de cólon (Caco2). Eles também protegem eficazmente contra dano químico induzido por DMBA e, além disso, impedem câncer induzido por esse produto químico em ratos Wistar e também reduziram o tamanho de tumor quando consumidos após detecção do tumor. Metanol, acetona, etanol, água e misturas desses solventes foram usadas para obter os extratos de feijões pretos brutos, cozidos e germinados de diferentes variedades, a partir do grão inteiro e das cascas. O processo de formação de malte de feijão preto produziu extratos ricos em formas de aglicona dos compostos previamente mencionados que eram mais biologicamente ativos contra a proliferação de células cancerígenas MCF-7. Extratos brutos, extratos refinados por HPLC C-18 e extratos fracionados podem ser usados no tratamento, profilaxia, alívio ou defesa contra uma variedade de cânceres dependentes e independentes de hormônio. Os extratos e compostos têm utilidades adicionais, por exemplo, menor colesterol ou menor oxidação de LDL e/ou inibem a síntese de colesterol (ou a enzima para a mesma) e/ou reduzem a fibrose hepática e/ou reduzem os sintomas de menopausa e/ou estimulam a absorção de cálcio e/ou têm atividade estrogênica, tal como atividade estrogênica de feminilização e/ou são antioxidantes, por exemplo, como um ingrediente ativo em um suplemento nutricional e/ou como um antioxidante ou colorante alimentício, cosmético ou farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
26/03/2019
RPI 2516
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
19/07/2016
RPI 2376
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
20/11/2007
RPI 1924
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