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Dado oficial do INPI

"SÓLIDO CELULAR PARA USO EM UM PRODUTO ALIMENTÍCIO, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, COBERTURA BATIDA EM CREME, E PASTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2005000692

Dados do pedido

Número

PI0510739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2005

Publicação

20/11/2007

PCT

CA2005000692

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/05
  2. Publicação20/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 07/01/2020 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

EC

COAVEL INC.

CA

Fractec Research & Development Inc

CA

Inventores

A. M. (pessoa física)

CA

S. I. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/840,276 · 07/05/2004

US

10/998,539 · 30/11/2004

Resumo técnico

PRODUTO ALIMENTÍCIO. A presente invenção refere-se a uma nova estrutura de sólido celular, que pode ser usada para estruturar uma mistura óleo - água em um estado semi-sólido. A invenção á particularmente útil na fabricação de produtos alimentícios, tais como pastas semelhantes á margarina, outras pastas e molhos e produtos semelhantes a laticínios, tais como coberturas batidas em creme e recheios cremosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

Transferência deferida

#25.1

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/06/2019

RPI 2526

Petição de recurso

#12.2

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#9.2

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/07/2016

RPI 2377

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/07/2015

RPI 2325

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/08/2012

RPI 2171

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Fractec Research & Development Inc.

16/11/2011

RPI 2132

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

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