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Dado oficial do INPI

CISTEAMINAS PARA TRATAR COMPLICAÇÕES DE HIPERCOLESTEROLEMIA E DIABETE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005015306

Dados do pedido

Número

PI0510613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

US2005015306

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Omega Bio-Pharma(I.P.3) Limited

HK

Inventores

B. C. (pessoa física)

CN

F. C. (pessoa física)

CN

G. W. (pessoa física)

CN

J. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/567,899 · 03/05/2004

US

60/637,618 · 20/12/2004

Resumo técnico

CISTEAMINAS PARA TRATAR COMPLICAÇÕES DE HIPERCOLESTEROLEMIA E DIABETE. A presente invenção objeto fornece materiais e métodos para modular uma variedade de fatores biológicos para tratar condições biológicas associadas com os fatores. Em uma modalidade da invenção, um composto de cisteamina é administrado a um paciente para tratar a hipercolesterolemia e/ou complicações associadas com a hipercolesterolemia. Em uma outra modalidade, um composto de cisteamina é administrado a um paciente para prevenir o início da diabete em um paciente em risco e/ou tratar ou prevenir o início de complicações associadas com a diabete.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/095; A61P 3/06; A61P 3/10; A61P 3/00; A61P 43/00; A61P 3/04; A61P 5/00; A61K 47/48; A61K 51/12.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/09/2017

RPI 2435

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

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