Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0510613Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005015306 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Omega Bio-Pharma(I.P.3) Limited
HK
Inventores
B. C. (pessoa física)
CN
F. C. (pessoa física)
CN
G. W. (pessoa física)
CN
J. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/567,899 · 03/05/2004
US
60/637,618 · 20/12/2004
Resumo técnico
CISTEAMINAS PARA TRATAR COMPLICAÇÕES DE HIPERCOLESTEROLEMIA E DIABETE. A presente invenção objeto fornece materiais e métodos para modular uma variedade de fatores biológicos para tratar condições biológicas associadas com os fatores. Em uma modalidade da invenção, um composto de cisteamina é administrado a um paciente para tratar a hipercolesterolemia e/ou complicações associadas com a hipercolesterolemia. Em uma outra modalidade, um composto de cisteamina é administrado a um paciente para prevenir o início da diabete em um paciente em risco e/ou tratar ou prevenir o início de complicações associadas com a diabete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/095; A61P 3/06; A61P 3/10; A61P 3/00; A61P 43/00; A61P 3/04; A61P 5/00; A61K 47/48; A61K 51/12.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
05/09/2017
RPI 2435
#6.6
06/06/2017
RPI 2422
#1.3
30/10/2007
RPI 1921
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