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Dado oficial do INPI

DISTRATOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005015592

Dados do pedido

Número

PI0510602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

US2005015592

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 11/07/2017 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes Gmbh

CH

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/839,551 · 04/05/2004

Resumo técnico

DISTRATOR. Um distrator externo de terço médio da face é divulgado para ligação aos ossos de um crânio de paciente e região de terço médio da face para realizar um procedimento de osteogênese para alongar gradualmente uma porção do esqueleto crânio-facial. O distrator de terço médio da face inclui, genericamente, um halo conjunto externa para engatar o crânio do paciente, um conjunto de ajustamento central, uma haste central vertical, pelo menos um conjunto de peça transversal horizontal, que inclui pelo menos um parafuso de distração e, pelo menos, uma porção de engate com osso, que é montada no osso facial cuja distração é objetivada. O distrator de terço médio da face pode também incluir diversos mecanismos de ajustamento individual que proporcionam aos cirurgiões controle maior e mais preciso sobre o vetor de distração que é disponível com dispositivos correntes. Isto é, o distrator de terço médio da face pode proporcionar aos cirurgiões ajustamentos adicionais anterior-posterior e mediano-lateral, permitindo assim aos cirurgiões controlarem de maneira mais precisa e acurada a direção da distração. O distrator de terço médio da face também pode permitir aos cirurgiões alterarem facilmente e de maneira acurada a direção da distração depois que o procedimento de distração começou, proporcionando com isto aos cirurgiões a capacidade de reajustar o vetor final de distração a qualquer momento durante o procedimento, como necessário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento

#9.1

02/05/2017

RPI 2417

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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