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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005002108

Dados do pedido

Número

PI0510444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

GB2005002108

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cilag Gmbh International

CH

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Inventores

N. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

04 12053.1 · 28/05/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO. Um dispositivo de injeção 110 é descrito tendo um alojamento 112 que recebe uma seringa 114 tendo uma agulha 118 em que a seringa é apoiada em um condutor de seringa 150. A seringa 114 e o condutor de seringa 150 são desviados por uma mola de retomo 126 a partir de uma posição estendida na qual a agulha 118 estende-se a partir do alojamento 112 através de uma abertura de saída 128 para uma posição retraída na qual não se estende. Uma mola de acionamento 130 atua via um acionamento para avançar a seringa 114 de sua posição retraída para sua posição estendida e descarrega seu conteúdo através da agulha 118 e da mola de retorno 126, que se arma quando o acionamento tiver alcançado uma posição de retorno nominal, faz a seringa 114 retomar para a sua posição retraída. O dispositivo de injeção apresenta menos tendência à falhas do que os dispositivos da técnica anterior e é mais seguro, caso ocorra alguma falha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/05/2022

RPI 2681

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

07/03/2017

RPI 2409

Indeferimento

#9.2

13/12/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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