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Dado oficial do INPI

DIARILALCANOS COMO INIBIDORES POTENTES DE ENZIMAS BINUCLEARES E MÉTODO PARA SINTETIZAR UM DIARILALCANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005018884

Dados do pedido

Número

PI0510415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2005

Publicação

23/10/2007

PCT

US2005018884

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/05
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIGEN, INC.

US

UNIGEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

US

Q. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/575,599 · 28/05/2004

Resumo técnico

DIARILALCANOS COMO INIBIDORES POTENTES DE ENZIMAS BINUCLEARES. A presente invenção refere-se a uma estratégia que combina um ensaio de inibição enzimática com um processo de desreplicação química para identificar os extratos vegetais ativos e os compostos particulares - dia-rilalcanos e/ou diarilalcanóis dentro daqueles extratos que especificamente inibem a função da enzima binuclear. Incluídas na presente invenção são as composições de matéria compreendida de um ou mais de diarilalcanos e/ou diarilalcanóis, que inibem a atividade de enzimas binucleares, particularmente tirosinase e que impedem a superprodução de melanina. A presente invenção também fornece um método para inibir a atividade de uma enzima binuclear, particularmente tirosinase e um método para prevenir e tratar doenças e condições relacionadas à função da enzima binuclear. A presente invenção inclui ainda um método para prevenir e tratar a superprodução de melanina e doenças e condições da pele relacionadas à esta. O método para prevenir e tratar doenças e condições relacionadas à função da enzima binuclear e superprodução de melanina é compreendido de administrar a um hospedeiro em necessidade deste uma quantidade eficaz de uma composição compreendendo um ou mais diarilalcanos e/ou diarilalcanóis sintetizados e/ou isolados de uma ou mais plantas junto com um veículo farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2829 de 25-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/03/2025

RPI 2829

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/04/2022

RPI 2675

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Unigen Pharmaceuticals, Inc.

10/01/2012

RPI 2140

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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