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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE INIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DE SULFETO POR BACTÉRIAS REDUTORAS DE SULFATO (SRB); E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005013594

Dados do pedido

Número

PI0510331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2005

Publicação

23/10/2007

PCT

US2005013594

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/05
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor21/04/25

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 21/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/04/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONOCOPHILLIPS COMPANY

US

Uti Limited Partnership

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

CA

G. J. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/832,116 · 26/04/2004

Resumo técnico

INIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DE SULFETO BIOGÊNICO VIA BIOCIDA E COMBINAÇÃO DE INIBIDORES METABÓLICOS. A presente invenção refere-se a produção de sulfeto biogênico é sinergisticamente inibida por tratamento de bactérias redutoras de sulfato (SRB) com um biocida e um inibidor metabólico. O biocida elimina diretamente uma primeira porção das SRB. O inibidor metabólico inibe o crescimento redutor de sulfato de uma segunda porção das SRB sem eliminar diretamente a segunda porção das SRB. O tratamento de SRB com um biocida e um inibidor metabólico proporciona inibição eficaz de sulfeto biogênico em concentrações significativamente mais baixas que aquela que seria necessária se o biocida ou o inibidor metabólico fosse usado isolado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/11/2019

RPI 2548

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/08/2019

RPI 2537

Petição de recurso

#12.2

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento

#9.2

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

8.7

27/11/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

15/05/2012

RPI 2158

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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