Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
PI0510331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005013594 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 21/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONOCOPHILLIPS COMPANY
US
Uti Limited Partnership
CA
Inventores
A. G. (pessoa física)
CA
G. J. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/832,116 · 26/04/2004
Resumo técnico
INIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DE SULFETO BIOGÊNICO VIA BIOCIDA E COMBINAÇÃO DE INIBIDORES METABÓLICOS. A presente invenção refere-se a produção de sulfeto biogênico é sinergisticamente inibida por tratamento de bactérias redutoras de sulfato (SRB) com um biocida e um inibidor metabólico. O biocida elimina diretamente uma primeira porção das SRB. O inibidor metabólico inibe o crescimento redutor de sulfato de uma segunda porção das SRB sem eliminar diretamente a segunda porção das SRB. O tratamento de SRB com um biocida e um inibidor metabólico proporciona inibição eficaz de sulfeto biogênico em concentrações significativamente mais baixas que aquela que seria necessária se o biocida ou o inibidor metabólico fosse usado isolado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/02/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/11/2019
RPI 2548
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/08/2019
RPI 2537
#12.2
12/03/2019
RPI 2514
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
27/11/2012
RPI 2186
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
23/10/2007
RPI 1920
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