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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA OU AGREGADO NANOPARTICULADO COMPÓSITO BIOCOMPATÍVEL, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DE DIAGNÓSTICO E UTILIZAÇÃO DE PARTÍCULAS OU AGREGADOS NANOPARTICULADOS OU DE UMA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001145

Dados do pedido

Número

PI0510290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

FR2005001145

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto27/06/23

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 27/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nanobiotix

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

E. B. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0405036 · 10/05/2004

Resumo técnico

PARTÍCULA OU AGREGADO NANOPARTICULADO COMPÓSITO BIOCOMPATÍVEL, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DE DIAGNÓSTICO E UTILIZAÇÃO DE PARTÍCULAS OU AGREGADOS NANOPARTICULADOS OU DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se a novas partículas ativáveis utilizáveis no domínio da saúde. Ela refere-se notadamente a partículas compósitas capazes de gerar radicais livres ou no calor sob excitação dos raios X, e suas utilizações em saúde, notadamente humana. As partículas da invenção compreendem um núcleo à base de compostos inorgânicos e, eventualmente, orgânicos, e elas podem ser ativadas in vivo, para marcar ou alterar células, tecidos ou órgãos. A invenção refere-se igualmente a processos de produção de tais partículas, assim como de composições farmacêuticas ou diagnósticos que as contenham.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2630, quanto ao relatório descritivo

19/10/2021

RPI 2650

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2626 de 04/05/2021.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2005, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 1921 de 30/10/2007 em relação ao item (54) da mesma.

02/01/2019

RPI 2504

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/12/2014

RPI 2295

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

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