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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RETIRADA DE SANGUE, ESPECIALMENTE PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS PEQUENAS OU ANIMAIS PEQUENOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DE2005000737

Dados do pedido

Número

PI0510272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

DE2005000737

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão27/03/18
  6. Em vigor21/04/25

Patente concedida em 27/03/2018 e em vigor até 21/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/04/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sarstedt AG & CO.

DE

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Inventores

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 021 741.6 · 30/04/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RETIRADA DE SANGUE, ESPECIALMENTE PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS PEQUENAS OU ANIMAIS PEQUENOS A invenção refere-se a um dispositivo de retirada de sangue (1), especialmente para recém-nascidos e crianças pequenas ou animais pequenos, abrangendo um recipiente de retirada do sangue (2), que é provido em sua extremidade dianteira de uma cânula (5) apresentando uma ponta (4) afiada, um tucho (11) penetrando no recipiente de retirada de sangue (2) e um elemento de limitação (8) poroso, comprimido em posição definida para dentro do recipiente de retirada de sangue (2), permeável a ar, bloqueando automaticamente o fluxo do sangue retirado, sendo que o elemento de limitação (8) está disposto com posicionamento mantido inalterado e a extremidade traseira do recipiente de retirada de sangue (2) é fechada por um tucho (11) temporariamente arejável para a retirada de sangue, que para passagem do sangue retirado a um recipiente de amostra com um curso guiado de maneira vedada no recipiente de retirada de sangue (2) esvazia ao menos uma quantidade parcial do sangue encerrado antes do elemento de limitação (8) por superpressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento

#9.1

20/02/2018

RPI 2459

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

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