111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
PI0510132Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2005000571 Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION
AU
Inventores
A. G. (pessoa física)
AU
J. P. (pessoa física)
AU
P. N. (pessoa física)
AU
S. R. (pessoa física)
AU
S. S. (pessoa física)
AU
S. B. (pessoa física)
AU
X. Z. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2005901673 · 05/04/2005
US
60/564,627 · 22/04/2004
US
60/613,861 · 27/09/2004
US
60/668,705 · 05/04/2005
Resumo técnico
SÍNTESE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONCA POR ÉLULAS RECOMBINANTES. A presente invenção relaciona-se aos métodos de síntese de ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa, especialmente ácido eicosapentaenóico, ácido docosapentaenóico e ácido docosahexaenóico, em células recombinantes, como células de levedura ou de plantas. Também são fornecidas células ou plantas recombinantes que produzem ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa. Além disso, a presente invenção relaciona-se a um grupo de novas enzimas que possuem atividade de desaturase ou elongase que podem ser usadas nos métodos de síntese de ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/11/2021
RPI 2653
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
20/08/2019
RPI 2537
#6.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#6.6
29/05/2018
RPI 2473
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
02/10/2007
RPI 1917
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.