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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE TETRACICLINAS E ANÁLOGOS DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005017831

Dados do pedido

Número

PI0510113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2005

Publicação

25/09/2007

PCT

US2005017831

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/05
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/573,623 · 21/05/2004

US

60/660,947 · 11/03/2005

Resumo técnico

SÍNTESE DE TETRACICLINAS E ANÁLOGOS DA MESMA. A presente invenção refere-se à classe tetraciclina de antibióticos tem desempenhado um grande papel no tratamento de doenças infecciosas nos últimos 50 anos. No entanto, o grande uso de tetraciclinas na medicina humana e veterinária levou à resistência entre muitos organismos anteriormente suscetíveis a antibióticos tetraciclina. A síntese modular de tetraciclinas e análogos de tetraciclina descritos provê uma via eficiente e enantiosseletiva para uma variedade de análogos de tetraciclina e policiclinas anteriormente inacessíveis através de sínteses e métodos semisintéticos de tetraciclina anteriores. Esses análogos podem ser usados como agentes antimicrobianos ou agentes antiproliferativos no tratamento de doenças de seres humanos ou outro animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 71 - depositante da publicação código 1.3 da RPI 1916 de 25/09/2007 conforme solicitação em petição 20120020920 de 9/3/2012.

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2007

RPI 1916

Monitoramento de patentes

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