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Dado oficial do INPI

PLASMINA RECOMBINANTE MODIFICADA, POLINUCLEOTÍDEO CODIFICANDO A MESMA, VETOR DE EXPRESSÃO E MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005013562

Dados do pedido

Número

PI0510063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2005

Publicação

11/03/2008

PCT

US2005013562

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/05
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS THERAPEUTICS INC.

US

TALECRIS BIOTHERAPEUTICS, INC

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/564,472 · 22/04/2004

Resumo técnico

PLASMINA MODIFICADA RECOMBINANTEMENTE. A presente invenção refere-se aos polinucleotídeos e polipeptídeos que se referem a uma molécula de plasmin (ogênio) modificada recombinantemente. A molécula de plasmin (ogênio) tem um domínio simples de kringle N-terminal ao sítio de ativação presente na molécula de plasminogênio humano nativo e exibe ligação com usina e características enzimáticas significativas associadas com a enzima nativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/02/2020

RPI 2562

Petição de recurso

#12.2

24/10/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2017

RPI 2408

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 9/68 , C12N 15/57 , C12N 5/10

22/12/2015

RPI 2346

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Alteração de nome deferida

#25.4

21/10/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2008

RPI 1940

6.7

Apresente o depositante a tradução dos desenhos, conforme determina o Ato Normativo nº 128 de 05/03/1997.

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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