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Dado oficial do INPI

VETOR LENTIVIRAL RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E USO DOS MESMOS COMO VACINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2005001753

Dados do pedido

Número

PI0510016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2005

Publicação

18/09/2007

PCT

IB2005001753

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor16/05/25

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 16/05/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centre National de La Recherche Scientifique (C.N.R.S.)

FR

Institut Pasteur

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

04 05366 · 17/05/2004

Resumo técnico

VETOR LENTIVIRAL RECOMBINANTE PARA EX-PRESSÃO DE UMA PROTEÍNA DE FLAVIVIRIDAE E APLICAÇÕES DO MESMO COMO VACINA. A presente invenção refere-se ao uso de um vetor lentiviral recombinante que compreende um fragmento de polinucleotídeo que codifica pelo menos uma proteína de um vírus da família Flaviviridae ou um peptídeo imunogênico de pelo menos 8 aminoácidos dessa proteína, para preparação de uma composição farmacêutica pretendida para a prevenção e/ou o tratamento de uma infecção por Flaviviridae em uma espécie sensível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/01/2020

RPI 2558

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2018

RPI 2470

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/867 , C07K 14/18

22/12/2015

RPI 2346

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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