Alteração de sede deferida
#25.7
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
PI0510005Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005004022 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. D. (pessoa física)
DE
J. E. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2004 019 743.1 · 20/04/2004
Resumo técnico
PREPARAÇÃO CONTRACEPTIVA MULTIFASE BASEADA EM ESTROGÊNIO NATURAL COM UM GESTAGÊNIO SINTÉTICO. A presente invenção refere-se a uma preparação contraceptiva multifase que é baseada em um estrogênio natural combinado com um gestagênio sintético. Preparações anovulantes convencionais conhecidas natécnica anterior provaram ser confiáveis e seguras em aplicação em grande escala. O objetivo da invenção é prover uma preparação que ofereça uma segurança contraceptiva maior por toda a duração do ciclo, melhore o comportamento de sangramento cíclico e reduza ou exclua efeitos colaterais, tal como sensibilidade da mama, dores de cabeça, humores depressivos e distúrbios de libido e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
14/05/2024
RPI 2784
INPI nº 52402.006931/2022-14 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5041301-95.2022.4.02.5101@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
12/07/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
26/03/2019
RPI 2516
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
06/05/2014
RPI 2261
#25.4
15/04/2014
RPI 2258
#25.4
Alterado de: Schering Aktiengesellschaft
23/09/2008
RPI 1968
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080068336/RJ de 07/05/2008.
23/09/2008
RPI 1968
#1.3.1
Referente a RPI 1915, de 18/09/2007, quanto aos ítens (54 e 71).
29/04/2008
RPI 1947
#1.3
18/09/2007
RPI 1915
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