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Dado oficial do INPI

ARRANJO EM UM APARELHO DE MANIPULAÇÃO DE MADEIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2005050120

Dados do pedido

Número

PI0509973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2005

Publicação

02/10/2007

PCT

FI2005050120

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

V. R. (pessoa física)

FI

V. R. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20040547 · 16/04/2004

Resumo técnico

ARRANJO EM UM APARELHO DE MANIPULAÇÃO DE MADEIRA E MÉTODO DE CORTE FEITO PELO REFERIDO APARELHO. A presente invenção relata para um arranjo em um aparelho de manipulação de madeira, tal que o aparelho de manipulação de madeira sendo constituído de pelo menos um aparelho de trabalho (1) e um aparelho de corte (7) conectados desta maneira. O aparelho de corte de acordo com o arranjo compreende um corpo (8) no qual inclui meios de corte de arvores e meios para um arranjo do aparelho de corte em um aparelho de trabalho provido em uma lança da máquina de exploração florestal. Tal aparelho de trabalho, giratório, compreende um corpo (4) e um conjunto de meios de fixação (2,3) para segurar um ou mais troncos de arvores (5) simultaneamente. Este arranjo é caracterizado em que o aparelho de corte é arranjado no aparelho de trabalho pelos meios de conexão (6) permitindo um deslocamento mútuo dos corpos do aparelho de trabalho e do aparelho de corte substancialmente no plano de movimento dos meios de corte dos troncos de arvores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

23/10/2012

RPI 2181

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2007

RPI 1917

Monitoramento de patentes

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