(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composição na forma de micropartículas para a liberação prolongada de um polipeptídeo biologicamente ativo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005012989

Dados do pedido

Número

PI0509946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2005

Publicação

25/09/2007

PCT

US2005012989

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/05
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALKERMES CONTROLLED THERAPEUTICS, INC.

US

ALKERMES, INC.

US

ALKERMES PHARMA IRELAND LIMITED

IE

AMYLIN PHARMACEUTICALS INC.

US

AMYLIN PHARMACEUTICALS, LLC

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. Y. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/104,877 · 13/04/2005

US

60/563,245 · 15/04/2004

Resumo técnico

MICROCÁPSULAS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COM BASE EM POLI(LACTÍDEO-CO-GLICOLÍDEO) COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDEO E UM AÇÚCAR. Esta invenção se refere às composições para a liberação prolongada de polipeptídeos biologicamente ativos, e métodos de formar e empregar as referidas composições, para a liberação prolongada de polipeptídeos biologicamente ativos. As composições de liberação prolongada desta invenção compreendem um polímero biocompatível tendo disperso nele, um polipeptídeo biologicamente ativo e um açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de nome deferida

#25.4

30/07/2019

RPI 2534

Transferência deferida

#25.1

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2007

RPI 1916

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.