21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2877 de 24/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
PI0509827Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2005000226 Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO CIENTIFICO Y TECNOLOGICO DE NAVARRA, S.A.
ES
U. N. (pessoa física)
ES
Inventores
J. G. (pessoa física)
ES
K. Y. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200401022 · 29/04/2004
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS PEGILADAS PAPA TRANSPORTE DE MOLÉCULAS BIOLOGICAMENTE ATIVAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, LIOFILIZATO CONSTITUINDO NANOPARTÍCULAS PEGILADAS E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS PEGILADAS, se refere a nanopartículas formando um polímero biodegradável, preferencialmente o éter de metil vinil e o copolímero anidrido maléico (PVM/MA) e um glicol de polietileno ou derivativos deste; estas nanopartículas são fáceis de produzir e fornecem excelentes características de bioadesão, dimensão e potencial zeta, sendo portanto adequadas para administração de moléculas ativas; a seleção do tipo de glicol de polietileno usado em sua produção permite modular apropriadamente as características destas nanopartículas, que podem ser usadas de forma vantajosa de acordo com o tipo de droga a ser transportada e/ou método de administração da formulação farmacêutica; a pegilação é realizada através da simples incubação por um curto período de tempo das duas macromoléculas em questão, sem precisar fazer uso de solventes orgânicos com alta toxicidade nem dos longos e trabalhosos processos de síntese orgânica; além disso, o processo de pegilação pode ser associado ao processo de encapsulamento de moléculas biologicamente ativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2877 de 24/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
24/02/2026
RPI 2877
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/12/2019
RPI 2554
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/06/2019
RPI 2529
#12.2
06/11/2018
RPI 2496
#9.2
21/08/2018
RPI 2485
#6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
01/08/2017
RPI 2430
#6.6
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
12/04/2016
RPI 2362
#1.3
23/10/2007
RPI 1920
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