(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIPERAZINILPIPERIDINA COMO ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE QUIMIOCINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005012265

Dados do pedido

Número

PI0509803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2005

Publicação

18/09/2007

PCT

US2005012265

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. X. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

K. Z. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/561,697 · 13/04/2004

US

60/572,221 · 18/05/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIPERAZINILPIPERIDINA COMO ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE QUIMIOCINA. A presente invenção se refere a compostos de Formula 1: Em que substituintes variáveis são definidos aqui, que modulama atividade de ou se ligam a receptores de quimiocina tais como CCR5. Em algumas modalidades, os compostos da invenção são seletivos para CCR5. Os compostos podem ser usados, por exemplo, para tratar doenças associadas com atividade ou expressão do receptor de quimiocina tais como doenças inflamatórias, doenças imunes ou infecções virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de sede deferida

#25.7

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.