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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE COMPOSIÇÃO ANTI-SÉPTICA PARA A PELE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005011379

Dados do pedido

Número

PI0509709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2005

Publicação

18/09/2007

PCT

US2005011379

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/821,078 · 08/04/2004

Resumo técnico

DISPENSADOR DE COMPOSIÇÃO ANTI-SÉPTICA PARA A PELE. Dispensadores de composição anti-séptica para a pele e métodos de uso são revelados. O dispensador de composição anti-séptica pra a pele pode incluir um recipiente com uma ou mais paredes que são substancialmente impermeáveis a gás de óxido de etileno durante processos normais de esterilização de óxido de etileno. Em alguns modos de realização, o recipiente pode incluir paredes flexíveis livres de camadas de barreira de folha metálica. Os recipientes podem incluir também um ou mais suspiros em adição a unia ou mais aberturas usadas para dispensar a composição antiséptica para a pele dentro do recipiente. O dispensador pode incluir um aplicador com uma espuma hidrófila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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