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Dado oficial do INPI

ESPUMA FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO DE ESPUMA DE PIMECROLIMUS CONTENDO GLICOL DE HEXILENO, OPCIONALMENTE ÁLCOOL DE OLEIL, DIMETILISOSORBÍDEO E/OU TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003669

Dados do pedido

Número

PI0509708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2005

Publicação

18/09/2007

PCT

EP2005003669

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

LU

NOVARTIS AG

CH

Inventores

D. F. (pessoa física)

IL

D. T. (pessoa física)

IL

M. E. (pessoa física)

IL

N. S. (pessoa física)

CH

S. M. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

04 08070.1 · 08/04/2004

GB

04 08076.8 · 08/04/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE ESPUMA DE PIMECROLIMUS CONTENDO GLICOL DE HEXILENO, OPCIONALMENTE ÁLCOOL DE OLEIL, DIMETILISOSORBÍDEO E/OU TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA. A presente invenção refere-se a composições de espuma farmacêutica substancialmente livre de etanol e incluindo pimecrolimus em um veículo transportador incluindo uma mistura de solventes oleosos de quantidade de pelo menos 40% do peso total da composição e consistindo de: 1)hexileno glicol; ii) opcionalmente álcool de oleil; e iii) dimetilisosorbídeo e/ou triglicerídeos de cadeia média; e adicionalmente: iv) quando o álcool de oleil estiver ausente, água em uma quantidade menor que 25%; v) pelo menos um agente de consistência; vi) pelo menos um conservativo; e vii) pelo menos um surfactante/emulgador; e gás propelente para espumação; e opcionalmente outros excipientes convencionais. Eles são indicados para uso no tratamento de várias doenças de mucosa, unha, e pele humanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

25/02/2014

RPI 2251

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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