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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA INDICAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO DE CARREGAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005011989

Dados do pedido

Número

PI0509663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2005

Publicação

09/10/2007

PCT

US2005011989

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/05
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, Inc

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/820,920 · 08/04/2004

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA A INDICAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO DE CARREGAMENTO. A invenção relaciona-se a um aparelho (100) para a indicação de uma condição de carregamento. O aparelho inclui um circuito de indicação (126) tendo pelo menos um eletromagneto (120) e um circuito de controle de carga (128) para controlar a corrente de carregamento para um dispositivo portátil (110). O circuito de indicação faz com que o aparelho engaje eletromagneticamente o dispositivo portátil e o circuito de controle de carga fornece corrente de carregamento para o dispositivo portátil durante o engajamento. O circuito de indicação também faz com que o aparelho desacople eletromagneticamente o dispositivo portátil quando o dispositivo portátil estiver carregado a um nível predeterminado para permitir ao usuário remover o dispositivo portátil do aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

05/12/2017

RPI 2448

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de nome deferida

#25.4

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição nº020130025884-RJ, de 28/03/2013, tendo em vista o disposto no §6º, do art. 16, da Lei 9.279/96.

22/10/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

08/01/2013

RPI 2192

Alteração de nome deferida

#25.4

26/12/2012

RPI 2190

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2007

RPI 1918

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