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Dado oficial do INPI

SEQÜÊNCIA DE POLIPEPTÍDEOS ENVOLVIDA NA MODULAÇÃO DO EFEITO IMUNOSUPRESSOR DE PROTEÍNAS VIRAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003339

Dados do pedido

Número

PI0509497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2005

Publicação

11/09/2007

PCT

EP2005003339

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT GUSTAVE ROUSSY

FR

U. P. (pessoa física)

FR

U. X. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

T. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04290838.4 · 30/03/2004

Resumo técnico

SEQUÊNCIA DE POLIPEPTÍDEOS ENVOLVIDA NA MODULAÇÃO DO EFEITO IMUNOSUPRESSOR DE PROTEÍNAS VIRAIS A presente invenção se refere a um polipeptídeo tendo uma seqüência de 7 a 20 resíduos de aminoácido, que é capaz de modular as propriedades imunosupressoras de uma proteína viral, ou um fragmento desta, contra o hospedeiro no qual ela é expressa (seqüência de imunosupressão-modulatória) quando substitui a seqüência homóloga de referida proteína viral ou fragmento, referido polipeptídeo compreendendo a seqüência de amino ácido de consenso seguinte mínimo: X1 Y9 Y10 Y11 CY12 X2(subscritos) no qual X1 e X2 são selecionados para impactarem nas referidas propriedades imunosupressora, e Y9 a Y12 representam resíduos de aminoácido variáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

Transferência deferida

#25.1

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2022

RPI 2671

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/12/2021

RPI 2658

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/06/2021

RPI 2631

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/11/2020

RPI 2601

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

27/02/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

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