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Dado oficial do INPI

Derivados de oligossacarídeo alginato, seu uso e seu processo de preparação, e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2005000226

Dados do pedido

Número

PI0509217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2005

Publicação

04/09/2007

PCT

CN2005000226

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/05
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

CN

Inventores

G. S. (pessoa física)

CN

H. G. (pessoa física)

CN

M. G. (pessoa física)

CN

X. X. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200410023827.0 · 24/03/2004

Resumo técnico

"OLIGOSSACARÍDEO ALGINATO E SEUS DERIVADOS, SUA PREPARAÇÃO E SEUS USOS". O presente estudo fornece um oligossacarídeo alginato e seus derivados com grau de polimerização variando de 2 a 22. O oligossacarídeo alginato é composto de ácido manurônico ligado a ácido B-D-manurônico por ligações glicídicas 1,4. Os derivados com terminal reduzido na posição 1 do radical carboxila pode ser preparado por degradação oxidativa. O presente estudo também fornece um processo para preparar o oligossacarídeo alginato e seus derivados, que inclui os procedimentos em que uma solução de alginato é reagida por 2 a 6 h num autoclave a pH 2-6 e temperatura de 100-120?, e o pH é ajustado para 7 após a reação ser interrompida, após o que o oligossacarídeo resultante é oxidado na presença de um oxidante para obter um produto da degradação oxidativa. O oligossacarídeo alginato e seus derivados deste método podem ser usados na manufatura de um medicamente para a profilaxia e tratamento de MA e diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

16/11/2022

RPI 2706

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1973 de 04/09/2007, quanto do item [72].

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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