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Dado oficial do INPI

CARTUCHO PARA EXTRAIR UMA BEBIDA DE UMA SUBSTÂNCIA PARTICULADA CONTIDA NO MESMO POR MEIO DE ÁGUA SOB PRESSÃO, E, CONJUNTO DE EXTRAÇÃO PARA SER MONTADO EM MÁQUINA DE EXTRAÇÃO DE BEBIDAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2005003037

Dados do pedido

Número

PI0509166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2005

Publicação

11/09/2007

PCT

EP2005003037

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illycaffe'S.p.A.

IT

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Inventores

B. D. (pessoa física)

IT

F. E. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04007293.6 · 26/03/2004

EP

04007294.4 · 26/03/2004

EP

04007295.1 · 26/03/2004

EP

04007296.9 · 26/03/2004

Resumo técnico

CARTUCHO PARA EXTRAIR UMA BEBIDA DE UMA SUBSTÂNCIA PARTICULADA CONTIDA NO MESMO POR MEIO DE ÁGUA SOB PRESSÃO, E, CONJUNTO DE EXTRAÇÃO PARA SER MONTADO EM MÁQUINAS DE EXTRAÇÃO DE BEBIDAS. É descrito um cartucho (1) para extrair urna bebida de uma substância particulada (4) contida nele por meio de água sob pressão, o cartucho compreendendo: um corpo principal que compreende uma parte decopo (2) e uma parte de tampa (3), a parte do copo (2) compreendendo uma base (7), uma parede lateral (8) e um aro (9a) oposto à base (7), a parte da tampa (3) sendo anexada fixamente no aro (9a) da parte do copo de maneira a definir um volume interno do cartucho, o volume interno do cartucho alojando a substância particulada (4) compreendida dentro do meio de filtro (5a, 5b) para reter a substância particulada (4) e para percolar substâncias fluidas através dele, a parte da tampa (3) compreendendo um orifício da tampa (6b) que define uma primeira passagem para substâncias fluidas de percolação, a base (7) da parte do copo (2) compreendendo um orifício do copo (6a) que define uma segunda passagem para substâncias fluidas de percolação, caracterizado em que a base compreende uma pluralidade de cristas (101a) formada diretamente nele e se salientando em direção ao volume interno do cartucho (1), de maneira a suportar o meio de filtro (5a) e a substância particulada (4) e definir uma canalização fina entre o meio de filtro (5a) e o orifício do copo (6a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

26/09/2017

RPI 2438

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

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