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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES DE PDE III PARA REDUÇÃO DO TAMANHO DO CORAÇÃO EM MAMÍFEROS SOFRENDO DE PARADA CARDÍACA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005002957

Dados do pedido

Número

PI0509086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2005

Publicação

21/08/2007

PCT

EP2005002957

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/05
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH

DE

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Inventores

J. D. (pessoa física)

DE

O. J. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 007179.7 · 25/03/2004

Resumo técnico

USO DE INIBIDORES DE PDE III PARA REDUÇÃO DO TAMANHO DO CORAÇÃO EM MAMÍFEROS SOFRENDO DE PARADA CARDÍACA. A presente invenção refere-se ao uso de um inibidor do tipo III de fosto diesterase (PDE III) ou agente sensibilizante de Ca^ ^ ou um derivado farmaceuticamete aceitável destes para a preparação de um medicamento para a redução do tamanho do coração de um paciente sofrendo de parada cardíaca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/11/2019

RPI 2551

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2007

RPI 1911

Monitoramento de patentes

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