Transferência deferida
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI0509008Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2005000207 Patente concedida em 10/02/2016 e em vigor até 20/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
ES
J. D. (pessoa física)
EP
M. M. (pessoa física)
EP
Inventores
J. D. (pessoa física)
EP
M. M. (pessoa física)
EP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
P200400997 · 21/04/2004
Resumo técnico
ESFREGÃO, O esfregão conta com uma haste (1) oca em cuja concavidade existe um pistão (3) que é acionado de fora através de um cabo móvel (6), de maneira que tal pistão (3) é capaz de reduzir a volumetria de uma câmara de pressão (4) estabelecida em uma zona inferior da haste (1), que se comunica diretamente a um cilindro de impulso (10) de maior diâmetro, que arremata a parte inferior de tal haste cuja concavidade aciona um êmbolo de impulso (13) que é solidário ao cabeçote (24) do esfregão (25), além disso, tal êmbolo de impulso atua (13) sobre um par de cArnes laterais (16) que em situação de repouso adaptam-se exteriormente ao cilindro de impulso (12) mas que na fase inicial de deslocamento descendente do êmbolo (13) oscilam para fora encaixando-se em uma pestana perimétrica (18) do bocal do escorredor (19) associado, por sua vez, ao bocal do balde que contém a água, de forma que elimina-se a tendência ao retrocesso da haste (1) durante a fase de torção, através de bloqueio de tal haste (1) ao escorredor (19) através da citada "pestana" (18) deste último. Desta forma, é possível reduzir drasticamente o esforço manual necessário para torcer o esfregão (25).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
#16.1
10/02/2016
RPI 2353
#9.1
08/12/2015
RPI 2344
#6.1
30/06/2015
RPI 2321
#1.3
18/12/2007
RPI 1928
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, em face da não apresentação de pelo menos um quadro reivindicatório traduzido, conforme Ato Normativo n° 128, de 05/03/1997, item 9.2.
27/03/2007
RPI 1890
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