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Dado oficial do INPI

TINTURA REATIVA, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, TINTA AQUOSA, E PROCESSO PARA IMPRIMIR MATERIAL DE FIBRA TÊXTIL, PAPEL OU FILME PLASTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005051044

Dados do pedido

Número

PI0508957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2005

Publicação

28/08/2007

PCT

EP2005051044

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/05
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Huntsman Advanced Materials (Switzerland) Gmbh

CH

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Inventores

A. T. (pessoa física)

CH

G. R. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 1011446 · 19/03/2004

Resumo técnico

TINTURAS REATIVAS COM FIBRA, SUA PREPARAÇÃO E SEU USO. Tinturas reativas da fórmula em que Q~ 1~ e Q~ 2~ são cada um independentemente um do outro hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~alquila insubstituída ou substituída, D~ 1~ é o radical de um componente de diazo, que é em si uma tintura de mono- ou dis-azo ou contém uma tal tintura, D~ 2~ tem a mesma definição que D~ 1~ ou é radical da fórmula em que (Q~ 3~)0-3 denota de 0 a 3 substituintes idênticos ou diferentes selecionados do grupo halogênio, C~ 1~-C~ 4~alquila, C~ 1~-C~ 4~alcóxi, carbóxi e sulfo e Z~ 1~ é um radical da fórmula -SO~ 2~-Y (3a), -NH-CO-(CH~ 2~)m-SO~ 2~-Y (3b), -CONH-(CH~ 2~)n-SO~ 2~-Y (3c), -NH-CO-CH(Hal)-CH~ 2~-Hal (3d) ou -NH-CO-C(Hal)=CH~ 2~ (3e), Y é vinila ou um radical de -CH~ 2~-CH~ 2~-U e U é um grupo que é removível sob condições alcalinas, m e n são cada um independentemente um do outro o número 2, 3 ou 4, e Hal é halogênio, são adequadas para tingir materiais de fibra celulósica ou contendo grupo amida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/03/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2014

RPI 2285

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

29/01/2008

RPI 1934

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2007

RPI 1912

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