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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BENZENO SUBSTITUÍDOS POR GLUCOPIRANOSILA, MEDICAMENTOS CONTENDO ESSES COMPOSTOS, SEU USO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005002618

Dados do pedido

Número

PI0508830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2005

Publicação

14/08/2007

PCT

EP2005002618

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/05
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Em vigor11/03/25

Patente concedida em 12/06/2018 e em vigor até 11/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International GmbH

DE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

JP

F. H. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

P. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 012 676.3 · 16/03/2004

DE

10 2004 040 168.3 · 18/08/2004

DE

10 2004 061 145.9 · 16/12/2004

EP

05002628.5 · 09/02/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZENO SUBSTITUÍDOS POR GLUCOPIRANOSILA, MEDICAMENTOS CONTENDO ESSES COMPOSTOS, SEU USO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a derivados de benzeno substituídos por glucopiranosila da fórmula geral I na qual os radicais R^ 1^ até R^ 6^ ,b e como R^ 7a^ ,R^ 7b^ ,R^ 7c^ são definidos de acordo com a reivindicação 1, incluve seus tautômeros, seus estereoisômeros, suas misturas e seus sais. Os compostos de acordo com a invenção, são adequados para o tratamento de doenças do metabolismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.012644/2024-05 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5083557-82.2024.4.02.5101@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

05/11/2024

RPI 2809

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.004155/2021-29 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5030915-40.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH (DE) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2018

RPI 2452

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/05/2017

RPI 2420

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/07/2015

RPI 2322

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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