Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C21B 11/00; C21B 13/00; F27B 1/10; F27B 3/10; F27D 23/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0508821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2005000390 Pedido indeferido em 25/03/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Technological Resources PTY LTD.
AU
Inventores
M. H. (pessoa física)
AU
P. I. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2004901418 · 17/03/2004
AU
2004901688 · 29/03/2004
Resumo técnico
MÉTODO DE CONSTRUIR E POSTERIORMENTE INSTALAR EM UM LOCAL DE MONTAGEM DE INSTALAÇÃO PARA FUSÃO DIRETA UMA UNIDADE DE FUSÃO QUE COMPREENDE UM VASO PARA FUSÃO DIRETA. Trata-se de um método de construir e instalar uma unidade para fusão direta que compreende um vaso para fusão (11). O vaso é pré-fabricado fora do local de montagem em três módulos (11A, 11B, 11C), que são então transportados para o local de montagem da instalação onde eles são erguidos por um guindaste e depositados seqüencialmente uns sobre os outros e unidos por solda para formar um vaso unitário. Os módulos de vaso são pré-fabricados a fim de serem internamente alinhados com painéis de resfriamento de água conectados a conectores de admissão e escoamento de água (62) na parte externa das seções de parede circunferencais daqueles módulos. Uma torre de acesso ao vaso é formada em módulos e unida para envolver a torre e transportar a tubulação de abastecimento e devolução de água que é conectada aos conectores de admissão e escoamento de água (62) dos painéis de resfriamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C21B 11/00; C21B 13/00; F27B 1/10; F27B 3/10; F27D 23/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2014
RPI 2255
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI
22/10/2013
RPI 2233
#7.1
28/05/2013
RPI 2212
#1.3
07/08/2007
RPI 1909
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