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Dado oficial do INPI

Derivados de carbolina, bem como uso dos mesmos e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005008481

Dados do pedido

Número

PI0508814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

US2005008481

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PTC Therapeutics, Inc.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

H. Q. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

N. T. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/079,420 · 15/03/2005

US

60/552,725 · 15/03/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE CARBOLINA ÚTEIS NA INIBIÇÃO DA ANGIOGÊNESE. De acordo com a presente invenção, foram identificados compostos que inibem a expressão de VEGF pós-transcripcionalmente, e são proporcionados métodos para sua aplicação. Em um aspecto da invenção, são proporcionados compostos úteis na inibição da produção de VEGF, na inibição da angiogênese, e/ou no tratamento do câncer, da retinopatia diabética ou da degeneração macular exudativa. Em outro aspecto da invenção, são proporcionados métodos para a inibição da produção de VEGF, a inibição da angiogênese, e/ou o tratamento do câncer, da retinopatia diabética ou da degeneração macular exudativa usando os compostos da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

6.20

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

Monitoramento de patentes

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