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Dado oficial do INPI

TIADIAZOLIDINONAS COMO INIBIDORES DE SQG - 3

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003613

Dados do pedido

Número

PI0508788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2005

Publicação

04/09/2007

PCT

EP2005003613

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/05
  2. Publicação04/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neuropharma, S.A

ES

Noscira, S.A.

ES

Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

D. I. (pessoa física)

ES

F. A. (pessoa física)

ES

M. A. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

P. G. (pessoa física)

ES

P. J. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04075997.9 · 05/04/2004

Resumo técnico

TIADIAZOLIDINONAS COMO INIBIDORES DE SQG-3.São providos compostos de tiadiazolidina da fórmula I onde R1 é um grupo orgânico tendo pelo menos 8 átomos selecionado de C ou O que não é unido diretamente ao n através de um -C(O)- e, incluindo pelo menos um anel aromático, e suas composições farmacêuticas. Estes compostos são inibidores . 10 3eletivos de SQG-3 e melhoraram a bio-disponibilidade. Eles são úteis para o tratamento de doenças mediadas por SQG-3, entre outras mal de Alzheimer, diabete tipo II, depressão e danos no cérebro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

28/01/2020

RPI 2560

6.7

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neuropharma, S.A

21/12/2010

RPI 2085

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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