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Dado oficial do INPI

BEBIDA À BASE DE PLANTA DE CEVADA QUE APRESENTA MUTAÇÃO NO GENE LOX-1, BEM COMO MÉTODOS PARA PRODUZIR BEBIDA COM QUALIDADES ORGANOLÉPTICAS ESTÁVEIS, COMPOSIÇÃO DE MALTE SEM ATIVIDADE DE LOX-1 E PLANTA DE CEVADA QUE APRESENTA MUTAÇÃO NO GENE LOX-1

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2005000160

Dados do pedido

Número

PI0508554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

DK2005000160

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARLSBERG A/S

DK

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DK

F. L. (pessoa física)

DK

K. B. (pessoa física)

DK

L. B. (pessoa física)

DK

O. O. (pessoa física)

DK

S. K. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/800,200 · 11/03/2004

Resumo técnico

CEVADA PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDA COM SABOR ESTÁVEL De acordo com a invenção, fornece-se cevada isenta de LOX-1 e produtos vegetais produzidos a partir dela, tal como malte fabricado usando grãos de cevada defeituosos na síntese da enzima conversora de ácidos graxos, lipoxigenase-1. A dita enzima é responsável pela principal atividade relacionada à conversão de ácido linoléico em ácido 9-hidroperoxi-octadecadienóico, um metabólito da via de lipoxigenase, o qual, através de reações enzimáticas ou espontâneas adicionais, pode levar ao aparecimento de trans-2-nonenal. A invenção permite que os cervejeiros produzam cerveja isenta de desvios de sabor específicos, detectáveis, de 2-nonenal, mesmo depois de estocagem prolongada da bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2870 de 06/01/2026 por ter sido indevida.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2005, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Alteração de sede deferida

#25.7

02/03/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

14/06/2016

RPI 2371

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01H 5/00 , C12N 15/82 , A23L 1/185

05/04/2016

RPI 2361

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 25, Art. 10, Art. 18 e Art.32 da LPI.

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2014

RPI 2280

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 15/82

22/10/2013

RPI 2233

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

Monitoramento de patentes

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