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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A AMOSTRAGEM DE UM FLUIDO CORPORAL E SISTEMA PARA A ANÁLISE DE UM FLUIDO CORPORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005002273

Dados do pedido

Número

PI0508528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2005

Publicação

14/08/2007

PCT

EP2005002273

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/05
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

E. S. (pessoa física)

CH

I. C. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

R. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04005385.2 · 06/03/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE AMOSTRAGEM DE FLUIDOS CORPORAIS. A presente invenção refere-se a um dispositivo de amostragem de fluido corporal que compreende um elemento de perfuração de pele (10) tendo um conduto de fluido (11) para receber o fluido corporal, pelo menos uma porção do dito conduto de fluido sendo aberta para o ambiente, e compreendendo ainda um meio de entrada de fluido (40) espaçado do dito conduto de fluido de modo que o fluido no dito conduto de fluido não entre em contato com o meio de entrada de fluido inicialmente. O dito meio de entrada de fluido pode ter uma zona de teste (45) para a realização de uma reação analítica. O fluido do dito canal entra em contato com o dito meio de entrada de fluido ao colocar o meio de entrada de fluido e o fluido em contato mecânico ou ao transportar eletricamente o fluido do canal para o meio de entrada de fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 5/00

31/10/2017

RPI 2443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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