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Dado oficial do INPI

HIDRÓXI-6-FENILENANTRIDINAS AMIDO-SUBSTITUÍDAS E SEU USO COMO INIBIDORES DE PDE4

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005051054

Dados do pedido

Número

PI0508481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2005

Publicação

31/07/2007

PCT

EP2005051054

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Altana Pharma AG

DE

Nycomed GmbH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

C. Z. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04100990.3 · 10/03/2004

EP

04106677.0 · 17/12/2004

Resumo técnico

HIDRÓXI-6-FENILENANTRIDINAS AMIDO-SUBSTITUÍDAS E SEU USO COMO INIBIDORES DA PDE4. A patente de invenção refere-se a compostos de fórmula (I) na qual, R1 é hidroxila, alcóxi C1-4, cicloalcóxi C3-7, cicloalquilmetóxi C3-7, 2,2-difluoretóxi ou alcóxi C1-4 completamente ou predominantemente substituído por flúor, R2 é hidroxila, alcóxi C1-4, cicloalcóxi C3-7, cicloalquilmetóxi C3-7, 2,2-difluoretóxi ou alcóxi C1-4 completamente ou predominantemente substituído por flúor, ou na qual R1 e R2 juntos são um grupo alquilenodióxi C1-2, R3 é hidrogênio ou alquila C1-4, R31 é hidrogênio ou alquila C1-4, um ou outro, em uma primeira modalidade (modalidade a) de acordo com a presente invenção, R4 é -O-R41, no qual R41 é hidrogênio, alquila C1-4, alcóxi C1-4-alquila C1-4, hidroxialquila C2-4, alquilcarbonila C1-7 ou aquila C1-4 completamente ou predominantemente substituída por flúor, e R5 é hidrogênio ou alquila C1-4 ou, em uma segunda modalidade (modalidade b) de acordo com a presente invenção, R4 é hidrogênio ou alquila C1-4, e R5 é -O- R51, no qual R51 é hidrogênio, alquila C1-4, alcóxi C1-4-alquila C1-4, hidroxialquila C2-4, alquilcarbonila C1-7 ou alquila C1-4 completamente ou predominantemente substituída por flúor, R6 é hidrogênio, halogênio, alquila C1-4 ou alcóxi C1-4, um ou outro, em um primeiro aspecto (aspecto 1) de acordo com a presente invenção, R7 é -N(R8)R9 ou, em um segundo aspecto (aspecto 2) de acordo com a presente invenção, R7 é -NH-N(R18)R19, são novos inibidores eficazes da PDE4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.

09/10/2012

RPI 2179

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

15/05/2012

RPI 2158

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Altana Pharma AG

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2007

RPI 1908

Monitoramento de patentes

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