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Dado oficial do INPI

Aparelho para o resfriamento por evaporação de um produto alimentício líquido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000324

Dados do pedido

Número

PI0508370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2005

Publicação

31/07/2007

PCT

SE2005000324

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto16/04/24

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 16/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE SA

CH

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Inventores

R. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0400520-3 · 03/03/2004

Resumo técnico

APARELHO PARA O RESFRIAMENTO POR EVAPORAÇÃO DE UM PRODUTO LÍQUIDO A invenção refere-se a um aparelho para o resfriamento por evaporação de um produto líquido. O aparelho compreende uma câmara de vácuo (1) dividida em um primeiro espaço centralmente posicionado (6) e um segundo espaço (7) que circunda concentricamente o primeiro espaço (6). Ambos os espaço (6, 7) são abertos em direção à parede final superior (2) da câmara de vácuo (1). O primeiro espaço (6) tem uma saída para vapor condensado (25). O segundo espaço (7) tem uma entrada (11) para produto vaporizado, bem como, uma saída (12) para o produto. O aparelho inclui também um circuito de circulação para líquido refrigerante. O primeiro espaço (6) é prolongado descendentemente de modo a se estender pelo menos tanto quanto a parede final de fundo (4) da cãmara de vácuo (1) como a extensão do espaço (6) no interior da cãmara de vácuo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2024

RPI 2780

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/12/2023

RPI 2764

16.3

REFERENTE A RPI 2543 DE 01/10/2019, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

01/07/2014

RPI 2269

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2013

RPI 2239

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2007

RPI 1908

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