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Dado oficial do INPI

DOCES E GOMA DE MASCAR CONTENDO AGENTES REFRESCANTES FISIOLÓGICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005006318

Dados do pedido

Número

PI0508335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2005

Publicação

25/09/2007

PCT

US2005006318

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/05
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor25/02/25

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 25/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wm. Wrigley JR. Company

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/548,471 · 26/02/2004

Resumo técnico

DOCES E GOMA DE MASCAR CONTENDO AGENTES REFRESCANTES FISIOLÓGICOS. Um método para produção de doces tal como goma de mascar, bem como os doces tal produzidos, incorporados a uma mistura de agentes refrescantes fisiológicos, incluindo o mentil glutarato e ou ou mais de L-isopulegol e p-mentano-3,8-diol. Em outra incorporação da mistura de agentes refrescantes fisiológicos e feito em uma estrutura de liberação modificada. Os agente de combinação refrescante/liberação modificada são preferivelmente obtidos pela modificação física de propriedade da combinação dos agentes refrescantes pelo revestimento e secagem. Quando incorporados dentro da goma, essas partículas são adaptadas para aumentar a própria estabilidade do sabor e/ou produzir uma liberação modificada quando a goma e mastigada. Em outra incorporação, a mistura de agente refrescante fisiológicos é incluída em um revestimento de doce.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

11/12/2018

RPI 2501

Petição de recurso

#12.2

17/06/2014

RPI 2267

Indeferimento

#9.2

25/02/2014

RPI 2251

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2013

RPI 2227

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/09/2012

RPI 2174

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2007

RPI 1916

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