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Dado oficial do INPI

FIBRA CONJUGADA EXTENSÍVEL, TECIDO NÃO TRANÇADO EXTENSÍVEL E MÉTODO PARA FORMAR UM TECIDO NÃO TRANÇADO EXTENSÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005008539

Dados do pedido

Número

PI0508156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

US2005008539

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

A. D. (pessoa física)

US

B. D. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

H. P. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/068,098 · 28/02/2005

US

60/554,482 · 19/03/2004

Resumo técnico

FIBRA CONJUGADA EXTENSÍVEL, TECIDO NÃO TRANÇADO EXTENSÍVEL, LAMINADO EXTENSÍVEL, PRODUTO DE CUIDADO PESSOAL E MÉTODO PARA FORMAR UM TECIDO NÃO TRAÇADO EXTENSÍVEL Fibras e tramas bicomponente extensíveis particularmente adaptadas apara aplicações de componente de produto de cuidado pessoal. Configurações de capa/núcleo provendo propriedades de sensação desejáveis para configurações elásticas quando comparadas com fibras e tramas elásticas convencionais são obtidas com combinações específicas de polímero de olefina e cinfigurações de capa .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

07/04/2015

RPI 2309

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

Monitoramento de patentes

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