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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DA VELOCIDADE DE UM MOTOR ELÉTRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR2005000198

Dados do pedido

Número

PI0508147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2005

Publicação

31/07/2007

PCT

BR2005000198

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WHIRLPOOL S.A.

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

PI 0404081-3 · 22/09/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLE DA VELOCIDADE DE UM MOTOR ELÉTRICO, dito método sendo digital e designado para controlar a velocidade de um motor de indução que é energizado por um dispositivo tipo triac para uma velocidade pré-ajustada,na qual é medida a velocidade do motor e é calculado um valor numérico digital representativo da primeira derivada matemática da velocidade do motor. è realizada uma determinação do valor numérico digital da primeira derivada da velocidade do motor relativa a um faixa, ou banda, de valores. Um sinal de erro também é computado, o qual é proporcional ao erro entre a velocidade atual do motor medida e a velocidade pré-ajustada, sendo feita uma determinação do valor numérico digital deste sinal de erro relativo a uma faixa, ou banda, de valores que inclui um valor correspondente àquele do motor operando na velocidade pré-ajustada. Se o valor de cada um dos dois sinais estiver dentro da sua respectiva banda, então os dois valores numéricos serão somados para produzir um sinal de erro total, cujo valor será então convertido em um sinal para corrigir o ângulo de disparo do triac para aquele necessário para obter a velocidade pré-ajustada do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2007

RPI 1908

Monitoramento de patentes

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