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Dado oficial do INPI

MÉTODOS TERAPÊUTICOS EMPREGANDO PRECURSORES DE ÓXIDO NÍTRICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2005006081

Dados do pedido

Número

PI0507960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

US2005006081

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido05/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. U. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/785,374 · 24/02/2004

Resumo técnico

MÉTODOS TERAPÊUTICO EMPREGANDO PRECURSORES DE ÓXIDO NÍTRICO Moléculas de polinucleotídeo isoladas e peptídeos codificados por essas moléculas são usados na análise de fenótipos de sintetase I de carbamil fosfato humano, bem como o diagnóstico e aplicações terapêutica referente a um polimorfismo da sintease I de carbamil fosfato humano. Através de análises do DNA genômico ou DNA genômico amplificado ou cDNA amplificado derivado de mRNA, é possível tipificar uma sintetase I de carbamil fosfato humano com relação ao polimorfismo de sintetase I de carbamil fosfato humano, por exemplo, no contexto de diagnóstico e tratamento de doença veno-oclusiva hepática (HVOD) associada a transplantes de medula óssea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

Monitoramento de patentes

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