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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE EM ARMAZENAGEM DE UMA DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001913

Dados do pedido

Número

PI0507919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

EP2005001913

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto04/04/23

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 010 155.8 · 27/02/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE EM ARMAZENAGEM DE UMA DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS, DISPERSÃO AQUOSA DE COMPÓSITO-PARTÍCULA, COMPOSIÇÃO AQUOSA PARA REVESTIMENTO, USO DE UMA DISPERSÃO AQUOSA DE COMPÓSTIO-PARTÍCULA, E, PROCESSO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE EM ARMAZENAGEM DE UMA FORMULAÇÃO AQUOSA A invenção refere-se a um processo para melhorar a estabilidade em armazenagem de dispersões aquosas de partícula de compósito e formulações que contêm estas últimas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/06/2019

RPI 2528

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/02; B01F 17/00; C08F 2/44; C08F 292/00.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

18/10/2016

RPI 2389

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 da LPI.

02/08/2016

RPI 2378

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

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