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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACO DE CASCATA POLIMÉRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003061

Dados do pedido

Número

PI0507875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2005

Publicação

24/07/2007

PCT

EP2005003061

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/05
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPLEX BIOSYSTEMS GMBH

DE

Inventores

D. V. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 019293.2 · 13/08/2004

EP

04 075892.2 · 23/03/2004

GB

04 15043.9 · 05/07/2004

Resumo técnico

"LIGADOR DE PRÓ-FÁRMACO". Pró-fármaco ligado ao veículo de cascata é descrito o qual compreende um componente biologicamente ativo e - um grupo de mascaramento tendo pelo menos um nucleófilo e sendo distinto do veículo. Em uma modalidade preferida da invenção, o pró-fármaco possui a estrutura que segue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/12/2019

RPI 2555

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

20/03/2018

RPI 2463

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/02/2017

RPI 2407

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2007

RPI 1907

Monitoramento de patentes

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