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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0507820Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005007057 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
HUNTSMAN PETROCHEMICAL LLC
US
Inventores
C. E. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/549,825 · 03/03/2004
Resumo técnico
ADJUVANTES CONCENTRADOS DE ÓLEO AGRÍCOLA COM SURFACTANTES DE AMINA - O objeto da invenção são adjuvantes concentrados de óleo agrícola com surfactantes de amina. Na prática agrícola é conhecido o uso de óelos emulsificadores (comumente relacionados a Concentrados de Óleo Agrícola, COC) uma vez que aumenta a bioeficácia para pesticidas, especialmente para herbicidas. Os surfactantes catiônicos são amplamente conhecidos por serem particularmente aumentadores efetivos de bioativos para herbicidas, especialmente para herbicidas tipo glifosato. A presente invenção inclui dois novos aspectos: 1) embora a vasta maioria dos COCs são óleos parafínicos a base de petróleo ou óleos de sementes esterilizadas, a presente invenção inclui uma nova fase de óleo, um óleo de hidrocarboneto tal como exemplificado por EXXON-MOBIL S D-130, o qual quando combinado com os surfactantes descritos acima, exibe aumento surpreendente da atividade herbicida em testes de campo; e 2) Os COCs são projetados para formar emulsões estáveis em água. A combinação de surfactantes catiônicos e ésteres fosfato na presente invenção não apenas formam emulsões muito estáveis na água, mas também surpreendentemente, formam emulsões extremamente estáveis em fertilizantes líquidos concentrados, incluindo o fertilizante 32-0-0.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/10/2019
RPI 2547
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/04/2019
RPI 2518
#25.4
02/08/2016
RPI 2378
#12.2
01/12/2015
RPI 2343
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA, UMA VEZ QUE A REQUERENTE APRESENTOU RECURSO AO INDEFERIMENTO NO PRAZO ORDINARIO
03/11/2015
RPI 2339
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2015
RPI 2336
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
21/07/2015
RPI 2324
#7.1
21/10/2014
RPI 2285
#9.1.2
Referente à RPI 2283 DE 07/10/2014
14/10/2014
RPI 2284
#9.1
07/10/2014
RPI 2283
#6.6
18/06/2013
RPI 2215
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 18100036696/SP de30/09/2010, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2128, de 18/10/2011.
30/04/2013
RPI 2208
#25.6
Afim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 018100036696/SP de 30/09/2010, é necessário apresentar o documento com a legalização consular, bem como a guia de cumprimento de exigência.
18/10/2011
RPI 2128
#1.3
10/07/2007
RPI 1905
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