Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0507757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005002971 Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Santen Pharmaceutical CO., Ltd.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-039862 · 17/02/2004
JP
2004-294347 · 06/09/2004
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E AGENTE TERAPÊUTICO PARAUMA DOENÇA NA QUAL A ANGIOGÊNESE OU A HIPERMEABILIDADE VASCULAR ESTÁ ENVOLVIDA Composto cíclico possuindo grupo 4-piridilalquiltio que possui um grupo amino substituído ou não substituído nele indtroduzido ou um seu sal. Eles são úteis como um medicamento. O composto cíclico é um composto representado pela Fórmula (1) apresentada a seguir, o qual é útil para o tratamento de doenças nas quais a angiogênese participa. Na Fórmula (1) a seguir, o anel A representa um anel benzeno ou um heterociclo aromático de 5- ou 6-membros opcionalmente fundido com um anel cicloalcano; B representa alquileno; R^ 1^ e R^ 2^ cada um representa H, arila (substituída), grupo heterocíclico (substituído), etc.; R^ 3^ e R^ 4^ cada um representa H, alquila (substituída), cicloalquila (substituída), -Z-R^ 5^ , etc.; R^ 5^ representa alquila (substituída), arila (substituída), grupo heterocíclico (substituído), etc.; X e Y cada um representa H, etc.; Z representa -CO-, -COO-, -CONR^ 6^ , -SO~ 2~ , etc.; R^ 6^ representa H, etc.; p é 0, 1, ou 2; e q é 0 ou 1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
#9.2
15/01/2019
RPI 2506
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
10/07/2007
RPI 1905
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