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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E AGENTE TERAPÊUTICO PARA UMA DOENÇA NA QUAL A ANGIOGÊNESE OU A HIPERMEABILIDADE VASCULAR ESTÁ ENVOLVIDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2005002971

Dados do pedido

Número

PI0507757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

JP2005002971

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Santen Pharmaceutical CO., Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-039862 · 17/02/2004

JP

2004-294347 · 06/09/2004

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E AGENTE TERAPÊUTICO PARAUMA DOENÇA NA QUAL A ANGIOGÊNESE OU A HIPERMEABILIDADE VASCULAR ESTÁ ENVOLVIDA Composto cíclico possuindo grupo 4-piridilalquiltio que possui um grupo amino substituído ou não substituído nele indtroduzido ou um seu sal. Eles são úteis como um medicamento. O composto cíclico é um composto representado pela Fórmula (1) apresentada a seguir, o qual é útil para o tratamento de doenças nas quais a angiogênese participa. Na Fórmula (1) a seguir, o anel A representa um anel benzeno ou um heterociclo aromático de 5- ou 6-membros opcionalmente fundido com um anel cicloalcano; B representa alquileno; R^ 1^ e R^ 2^ cada um representa H, arila (substituída), grupo heterocíclico (substituído), etc.; R^ 3^ e R^ 4^ cada um representa H, alquila (substituída), cicloalquila (substituída), -Z-R^ 5^ , etc.; R^ 5^ representa alquila (substituída), arila (substituída), grupo heterocíclico (substituído), etc.; X e Y cada um representa H, etc.; Z representa -CO-, -COO-, -CONR^ 6^ , -SO~ 2~ , etc.; R^ 6^ representa H, etc.; p é 0, 1, ou 2; e q é 0 ou 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/04/2019

RPI 2517

Indeferimento

#9.2

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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